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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 42/2026 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.744/2026.
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.744/2026 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00, incorporação
do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SAÚDE, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de
recursos em equipamentos e material permanente, no valor e dotação
constantes do art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos de emenda
parlamentar para aquisição de um veículo, conforme documentos que
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art.
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso, atende os
requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
ID: 806145 e CRC: 90A5D91C
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável à
aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 12 de maio de 2026.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
ARILDO SENA GALVÃO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
ID: 806145 e CRC: 90A5D91C
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 806145
3822701C25BB0EBF7A9BE8B0C66D82A9
90A5D91C
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CRC:
SHA256: BAEC8BD75143119F844E7A0E3D726535CF8309B3A387FDD7E4EBBCAF950D607E
Parecer
Tipo do Documento
COMISSÃO
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 20-70/2026
Processo Documento
Parecer
Súmula/Objeto:
Usuário: FABIANA MARIA DOS SANTOS
Criação: 12/05/2026 12:18:39 Finalização: 12/05/2026 12:19:45
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/05/2026 12:18:39
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/05/2026 12:18:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 12/05/2026 12:21:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 12/05/2026 12:22:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 12/05/2026 12:22:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 12/05/2026 12:22:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site
portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 806145 e o CRC 90A5D91C.
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