| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | ALTERA E INCLUI ARTIGOS NA LEI N° 2.471, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. |
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Projeto de Lei 2750 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 808481 e CRC: B57F3303). Pág: 1/3 PROJETO DE LEI N° 2750 DE 15 DE MAIO DE 2026 ALTERA E INCLUI ARTIGOS NA LEI N° 2.471, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Altera o art 1° daLei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Todos os terrenos baldios e imóveis deverão ser convenientemente conservados pelos proprietários, incluindo o controle da vegetação, a remoção de resíduos e de materiais acumulados, de forma a não oferecer risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da coletividade. Art. 2° Altera o art 2° daLei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza dos imóveis: I - A capinagem mecânica e/ou roçagem da vegetação existente; II - A remoção de detritos, entulhos e resíduos sólidos depositados no imóvel; III - A retirada de materiais acumulados, tais como areia, pedra, terra ou quaisquer em frente ao imóvel outros similares; IV - A eliminação de quaisquer condições que favoreçam a proliferação de vetores, degradação ambiental ou risco à saúde pública. Art. 3° Inclui o art 2º A e 2º B à Lei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Para fins desta Lei, considera-se: I - Terreno com vegetação crescida e/ou acúmulo de materiais: imóvel com vegetação sem manejo adequado ou com presença de resíduos, entulhos ou quaisquer outros que comprometam a salubridade, segurança ou estética urbana; II - Acúmulo de resíduos: deposição, lançamento ou permanência de resíduos sólidos, orgânicos ou inorgânicos, em terrenos ou vias públicas, em ID: 808695 e CRC: 4ADE2650 Projeto de Lei 2750 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 808481 e CRC: B57F3303). Pág: 2/3 desacordo com a legislação vigente; III - Água cinza (água servida): águas residuais provenientes de atividades domésticas, tais como banho, lavagem de roupas, louças e limpeza; IV - Efluente sanitário: resíduos líquidos provenientes de instalações sanitárias, incluindo esgoto doméstico, contendo matéria orgânica, agentes patogênicos e substâncias potencialmente poluentes. Art. 2º B Constituem infrações administrativas, além das já previstas nesta Lei: I - Manter terreno com vegetação crescida sem a devida manutenção; II - Manter o acúmulo de resíduos sólidos e entulhos ou similares; III - Depositar ou permitir o acúmulo de resíduos em vias públicas ou locais não autorizados; IV - Realizar o despejo de água cinza (água servida) diretamente em vias ou logradouros públicos; V - Lançar efluentes sanitários no meio ambiente ou em vias públicas sem o devido tratamento. Art. 4° Altera o art 11 da Lei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Esgotado o prazo inicial, o infrator estará sujeito à aplicação de multa correspondente a 0,1 (zero vírgula um) Unidade Padrão Fiscal Municipal UPFM por metro quadrado (m²) do terreno, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Tributário do Município de Vale do Paraíso e legislações pertinentes, sendo concedido prazo adicional de 15 (quinze) dias para execução dos serviços de limpeza. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 15/05/2026 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. ID: 808695 e CRC: 4ADE2650 Projeto de Lei 2750 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 808481 e CRC: B57F3303). Pág: 3/3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 808481 e o código verificador B57F3303. Referência: Processo nº 1-1361/2025. Docto ID: 808481 v1 ID: 808695 e CRC: 4ADE2650 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br Município de Vale do Paraíso FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 808695 24E92E676711F8FF62A009AB9CA124C6 4ADE2650 MD5: CRC: SHA256: D514EF910BF5256B234D6339055D4724FD50E1D180ACC87E86BDE2256B35C6D7 Projeto de Lei Tipo do Documento nº 2750 Identificação/Número 18/05/2026 Data Processo: 20-76/2026 Processo Documento Projeto de Lei Súmula/Objeto: Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA Criação: 18/05/2026 07:23:16 Finalização: 18/05/2026 07:23:49 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 18/05/2026 07:23:16 ASSUNTOS Projeto de Lei 18/05/2026 07:23:16 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 808695 e o CRC 4ADE2650. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.