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materia nº 2750/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2750 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaALTERA E INCLUI ARTIGOS NA LEI N° 2.471, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
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Projeto de Lei 2750 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 808481 e CRC: B57F3303). Pág: 1/3
PROJETO DE LEI N° 2750 DE 15 DE MAIO DE 2026
ALTERA E INCLUI ARTIGOS NA LEI N° 2.471, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Altera o art 1° daLei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Todos os terrenos baldios e imóveis deverão ser convenientemente
conservados pelos proprietários, incluindo o controle da vegetação, a
remoção de resíduos e de materiais acumulados, de forma a não oferecer risco
à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança da coletividade.
Art. 2° Altera o art 2° daLei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza dos imóveis:
I - A capinagem mecânica e/ou roçagem da vegetação existente;
II - A remoção de detritos, entulhos e resíduos sólidos depositados no imóvel;
III - A retirada de materiais acumulados, tais como areia, pedra, terra ou
quaisquer em frente ao imóvel outros similares;
IV - A eliminação de quaisquer condições que favoreçam a proliferação de
vetores, degradação ambiental ou risco à saúde pública.
Art. 3° Inclui o art 2º A e 2º B à Lei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A Para fins desta Lei, considera-se:
I - Terreno com vegetação crescida e/ou acúmulo de materiais: imóvel com
vegetação sem manejo adequado ou com presença de resíduos, entulhos ou
quaisquer outros que comprometam a salubridade, segurança ou estética
urbana;
II - Acúmulo de resíduos: deposição, lançamento ou permanência de resíduos
sólidos, orgânicos ou inorgânicos, em terrenos ou vias públicas, em
ID: 808695 e CRC: 4ADE2650
Projeto de Lei 2750 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 808481 e CRC: B57F3303). Pág: 2/3
desacordo com a legislação vigente;
III - Água cinza (água servida): águas residuais provenientes de atividades
domésticas, tais como banho, lavagem de roupas, louças e limpeza;
IV - Efluente sanitário: resíduos líquidos provenientes de instalações
sanitárias, incluindo esgoto doméstico, contendo matéria orgânica, agentes
patogênicos e substâncias potencialmente poluentes.
Art. 2º B Constituem infrações administrativas, além das já previstas nesta
Lei:
I - Manter terreno com vegetação crescida sem a devida manutenção;
II - Manter o acúmulo de resíduos sólidos e entulhos ou similares;
III - Depositar ou permitir o acúmulo de resíduos em vias públicas ou locais
não autorizados;
IV - Realizar o despejo de água cinza (água servida) diretamente em vias ou
logradouros públicos;
V - Lançar efluentes sanitários no meio ambiente ou em vias públicas sem o
devido tratamento.
Art. 4° Altera o art 11 da Lei nº 2.471, de 07 de outubro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11. Esgotado o prazo inicial, o infrator estará sujeito à aplicação de
multa correspondente a 0,1 (zero vírgula um) Unidade Padrão Fiscal
Municipal UPFM por metro quadrado (m²) do terreno, sem prejuízo das
demais sanções previstas no Código Tributário do Município de Vale do
Paraíso e legislações pertinentes, sendo concedido prazo adicional de 15
(quinze) dias para execução dos serviços de limpeza.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 15/05/2026 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
ID: 808695 e CRC: 4ADE2650
Projeto de Lei 2750 de 15/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 808481 e CRC: B57F3303). Pág: 3/3
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informando o ID 808481 e o código verificador B57F3303.
Referência: Processo nº 1-1361/2025. Docto ID: 808481 v1
ID: 808695 e CRC: 4ADE2650
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 808695
24E92E676711F8FF62A009AB9CA124C6
4ADE2650
MD5:
CRC:
SHA256: D514EF910BF5256B234D6339055D4724FD50E1D180ACC87E86BDE2256B35C6D7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 2750
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 20-76/2026
Processo Documento
Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 18/05/2026 07:23:16 Finalização: 18/05/2026 07:23:49
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 18/05/2026 07:23:16
ASSUNTOS
Projeto de Lei 18/05/2026 07:23:16
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