| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.749/2026 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 398.000,00, incorporação da programação e do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e da outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 47/2026 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.749/2026. Voto da Relatora A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.749/2026 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 398.000,00, incorporação da programação e do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e da outras providências”. A autorização para abertura de crédito adicional especial tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2026, com vista a aplicação de recursos em obras e instalações, no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. A abertura de crédito adicional especial, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, referente ao Plano de Ação para execução de revitalização, construção de calçadas e passeios públicos, conforme documentos que acompanham o projeto de lei, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2026 o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação. ID: 810262 e CRC: 98EB7EF1 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito. O art. 1º consta o valor por extenso de um milhão novecentos e noventa mil reais, sendo o correto trezentos e noventa e oito mil reais, como está na forma numérica, necessitando de correção, que encaminho através de emenda de redação. Estando, desta forma, o presente projeto de lei de acordo com a Constituição Federal, e demais legislações relativas à matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. Vale do Paraíso/RO, 19 de maio de 2026. FABIANA MARIA DOS SANTOS Relatora Acompanham o voto da Relatora: ARILDO SENA GALVÃO Membro ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ Membro Membro ID: 810262 e CRC: 98EB7EF1 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br Município de Vale do Paraíso FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 810262 6E88FC9F5FA459D571928E54FF6BE4A6 98EB7EF1 MD5: CRC: SHA256: 589A8E6651A796B39EA5845EA09B2CFD893249CA42B52CED2C952AFDA2BFC58F Parecer Tipo do Documento COMISSÃO Identificação/Número 19/05/2026 Data Processo: 20-75/2026 Processo Documento Parecer Súmula/Objeto: Usuário: FABIANA MARIA DOS SANTOS Criação: 19/05/2026 12:26:24 Finalização: 19/05/2026 12:27:00 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 19/05/2026 12:26:24 ASSUNTOS Projeto de Lei 19/05/2026 12:26:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS FABIANA MARIA DOS SANTOS VEREADOR 19/05/2026 12:43:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ARILDO SENA GALVÃO VEREADOR - 1º SECRETARIO 19/05/2026 12:44:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. ELSON DAS NEVES LIMA VEREADOR 19/05/2026 12:46:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. GILSON CARLOS LUIZ VEREADOR 19/05/2026 12:47:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 6.450/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 810262 e o CRC 98EB7EF1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.