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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 21/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.492/2020
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.492/2020 que “Reconhece
Dívida referente a serviços prestados pela Empresa B.M. Prestação de Serviços
EIRELI e dá outras providências. ”
Trata o presente de reconhecimento de dívida contraída pelo
Município com a empresa BM Prestações de Serviços Eireli, com sede na cidade de
Jarú/RO., no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) não paga no prazo em
virtude da falta de certidão negativa na época de pagamento.
O reconhecimento de compromissos após o encerramento do exercício
está previsto na Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 ao dispor que as despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio,
com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Desta forma, se está comprovado a realização dos serviços, o
compromisso deve ser reconhecido e pago pela contratante, no caso o Município.
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso, 10 de Agosto de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
Acompanha o Voto do Relator:
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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