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materia nº 21/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaPARECER Nº 21/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.492/2020 PARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.492/2020 que “Reconhece Dívida referente a serviços prestados pela Empresa B.M. Prestação de Serviços EIRELI e dá outras providências. ”
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2020-12-17T11:47:48.178025-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER Nº 21/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.492/2020 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.492/2020 que “Reconhece 
Dívida referente a serviços prestados pela Empresa B.M. Prestação de Serviços 
EIRELI e dá outras providências. ”
Trata o presente de reconhecimento de dívida contraída pelo 
Município com a empresa BM Prestações de Serviços Eireli, com sede na cidade de 
Jarú/RO., no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) não paga no prazo em 
virtude da falta de certidão negativa na época de pagamento. 
O reconhecimento de compromissos após o encerramento do exercício 
está previsto na Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 ao dispor que as despesas de 
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, 
com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, 
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à 
conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, 
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 
Desta forma, se está comprovado a realização dos serviços, o 
compromisso deve ser reconhecido e pago pela contratante, no caso o Município. 
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso, 10 de Agosto de 2020. 
 ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
 SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 

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