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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 22/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.541/2020
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.541/2020 que “Altera
dispositivos do Artigo 56, 60, 61 e 62 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Vale do Paraíso - RO e dá outras
providências.”
As alterações propostas visam adequar a jornada de trabalho dos
profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal à Lei de Diretrizes e Bases
da Educação.
A proposta muda a jornada de vinte horas semanais do professor em
função docente em efetivo exercício de sala de aula na educação infantil e ensino
fundamental, incluindo treze horas em atividades e duas horas para planejamento e
trabalhos coletivos na unidade educacional e cinco horas destinadas à formação
continuada e atividades independentes.
Na jornada de quarenta horas semanais inclui vinte e seis horas de
atividade docente, sendo cinco horas para planejamento e trabalhos coletivos na escola e
nove horas destinadas a formação continuada ou atividades independentes.
Desta forma, se está estará se adequando a jornada de trabalho desses
profissionais conforme as necessidades para uma melhor forma de aprendizado do aluno
na rede municipal de ensino.
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso, 14 de Agosto de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
Acompanha o Voto do Relator:
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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