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materia nº 22/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaPARECER Nº 22/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.541/2020 PARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.541/2020 que “Altera dispositivos do Artigo 56, 60, 61 e 62 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Vale do Paraíso-RO e dá outras providências.”
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2020-12-17T11:48:25.855142-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER Nº 22/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.541/2020 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.541/2020 que “Altera 
dispositivos do Artigo 56, 60, 61 e 62 da Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, 
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica da Rede Pública Municipal de Vale do Paraíso - RO e dá outras 
providências.”
As alterações propostas visam adequar a jornada de trabalho dos 
profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal à Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação. 
A proposta muda a jornada de vinte horas semanais do professor em 
função docente em efetivo exercício de sala de aula na educação infantil e ensino 
fundamental, incluindo treze horas em atividades e duas horas para planejamento e 
trabalhos coletivos na unidade educacional e cinco horas destinadas à formação 
continuada e atividades independentes. 
Na jornada de quarenta horas semanais inclui vinte e seis horas de 
atividade docente, sendo cinco horas para planejamento e trabalhos coletivos na escola e 
nove horas destinadas a formação continuada ou atividades independentes. 
Desta forma, se está estará se adequando a jornada de trabalho desses 
profissionais conforme as necessidades para uma melhor forma de aprendizado do aluno 
na rede municipal de ensino. 
Portanto, manifesto-me favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso, 14 de Agosto de 2020. 
 ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
Acompanha o Voto do Relator: 
 SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro

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