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19/08/2020
Projeto de Lei 1547 de 13/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7586 e CRC: 503B0702). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
JETO DE LEI Nº 1.547 DE 13 DE AGOSto DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 24.712,52, e incorpora
do elemento de despesa 3.1.90.13.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Munic
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
go 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadaç
poração do elemento de despesa 3.1.90.13.00 - contribuições patronais, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2
ntermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 24.712,52 (vinte e quatro mil setecentos e doze r
qüenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 24.712,52
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
708 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 24.712,52
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 251 LC 173 - AUXÍLIO INC. I - ENFRENT CORONA
go 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: ATRAVES DOS/RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC
INC. I, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 24.712,52
Fontes de Recurso
1 22 24.712,52
go 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no
mento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 24.712,52 (vinte e quatro mil
entos e doze reais e cinqüenta e dois centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01
C 173 - AUXÍLIO INC. I - ENFRENT CORONA
go 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de agosto 2
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 13/08/2020 às 12:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
7586 e o código verificador 503B0702.
19/08/2020
Projeto de Lei 1547 de 13/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7586 e CRC: 503B0702). 2/2
Docto ID: 7586 v1
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