br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1442/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1442 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.442 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação o no orçamento vigente, no valor de R$ 168.575,24, e incorporação do elemento de despesa 44.90.51.00 e das outras providencias”.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATÉRIA; ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 168.575,27, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T12:55:33.019710-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2020-06-30T10:58:47.376610-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.442 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no 
valor de R$ 168.575,27, e incorporação do elemento de 
despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações, 
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras 
e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 168.575,27(cento e sessenta e oito mil quinhentos e 
setenta e cinco reais e vinte e sete centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 168.575,27
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
531 04.122.1021.1029.0000 SINALIZAÇÃO 168.575,27
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0214
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 002103CONVÊNIO SINALIZAÇÃO 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: CONVENIO SICONV Nº 002/2018 – DETRANSINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E COMFAIXAS ELEVADAS 168.575,27
Fontes de Recurso
2 14168.575,27 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço 
Público - SEMOSP, a importância de R$ 168.575,27 (cento e sessenta e oito mil quinhentos e 
setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1021.1029 / 
Fonte de Recurso 02 14 / CONVENIO DO ESTADO - SINALIZAÇÃO. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →