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25/08/2020
Projeto de Lei 1548 de 24/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8896 e CRC: 5A1F08BC). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.548 DE 24 DE AGOSTO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação
orçamento vigente, no valor de R$ 5.921,83, e incorporação do elemento de desp
3.3.90.93.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
go 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Anulação, no Orçame
ama, exercício financeiro de 2020 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 – indenizações e restituições, por intermédio
etaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 5.921,83 (cinco mil novecentos e vinte e
e oitenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.921,83
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
709 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 5.921,83
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 06 12 6
Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 012 109 Convênio Ampliação de
Escola
o 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Anulação: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, REFERENTE AO CONVENIO Nº 074/17/PJ/DER-RO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
JORGE TEIXEIRA.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
593 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental -5.921,83
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0612
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
012 109 Convênio Ampliação de Escola
Anulação ( - ) -5.921,83
o 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento
te, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ R$
,83 (cinco mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de
rso 06 22 / CONVENIO Nº 074/17/PJ/DER-RO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA JORGE TEIXEIRA.
o 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 24 de agosto de 2
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em
24/08/2020 às 12:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 8896 e
o código verificador 5A1F08BC.
25/08/2020
Projeto de Lei 1548 de 24/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8896 e CRC: 5A1F08BC). 2/2
Docto ID: 8896 v1
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