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26/08/2020
Projeto de Lei 1549 de 26/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9504 e CRC: 639C6D9D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
JETO DE LEI Nº 1.549 DE 26 DE AGOSTO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 18.028,00, e incorpora
do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Munic
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
go 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadaç
poração do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020,
médio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 18.025,00 (dezoito mil vinte e cinco reais) distribuído
ntes dotações:
Suplementação ( + ) 18.028,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
710 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 18.028,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 252 PORTARIA 1.857 - ENFRENTAMENTO COVID-19
go 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE AO REPASSE AO MUNICIPIO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 1.666 DE 01 DE JULHO DE 2020, REPASSE FUNDO
A FUNDO, CONFORME PROCESSO Nº 25000.107859/2020-21 E ORDEM BANCARIA Nº 821922 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. COMBATE AO
CORONAVIRUS (COVIDE 19) 18.028,00
Fontes de Recurso
1 22 18.028,00
go 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no
mento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R R$ 18.025,00 (dezoito mil vinte
co reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01 22/ PORTARIA 1.857 - ENFRENTAMENTO COVIDgo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de agosto 2
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 26/08/2020 às 10:20, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
9504 e o código verificador 639C6D9D.
26/08/2020
Projeto de Lei 1549 de 26/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9504 e CRC: 639C6D9D). 2/2
Docto ID: 9504 v1
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