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26/08/2020
Projeto de Lei 1550 de 26/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9555 e CRC: 26CD42DB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
JETO DE LEI Nº 1.550 DE 26 DE AGOSTO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 16.203,00, e incorpora
do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Munic
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
go 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadaç
poração do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa, exercício financeir
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.203,00 (dezesseis mil e duzentos re
buídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.203,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
711 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 16.203,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
010 247 ENFRENTAMENTO COVID-19 - ESTADUAL
go 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE AO REPASSE AO MUNICIPIO EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA DE Nº 1.666 DE 01 DE JULHO DE 2020, REPASSE FUNDO
A FUNDO, CONFORME TED PAG 010BR2 DE 15 DE MAIO DE 2020. COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE
19) 16.203,00
Fontes de Recurso
1 22 16.203,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no
orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 16.203,00 (dezesseis mil
e duzentos reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01 22 / ENFRENTAMENTO COVID-19 -
ESTADUAL
go 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 26 de agosto 2
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 26/08/2020 às 10:51, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
9555 e o código verificador 26CD42DB.
26/08/2020
Projeto de Lei 1550 de 26/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9555 e CRC: 26CD42DB). 2/2
Docto ID: 9555 v1
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