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02/09/2020
Projeto de Lei 1544 de 12/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7328 e CRC: AE64202C). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1544 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado do Rondônia, aprovou e eu prefeito Municipal, Charles
Luis Pinheiro Gomes, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, descrita no ANEXO
I desta Lei, como instrumento técnico normativo que reúne todo o elenco de medicamentos padronizados
usados pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale do Paraíso/RO.
Parágrafo único - A REMUME será revisada periodicamente pela Comissão Especial da Farmacologia,
Diagnóstico e Terapêutica a ser designada pelo Poder Executivo.
Art. 2º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME tem os seguintes objetivos:
I - relacionar todos os medicamentos oferecidos à população no âmbito do SUS do município de Vale do
Paraíso;
II - apoiar os prescritores e demais profissionais de saúde quanto ao acesso aos medicamentos para os
usuários e profissionais de saúde;
III - fornecer aos gestores e gerentes da Assistência Farmacêutica os parâmetros para programação e
aquisição de medicamentos;
IV - garantir a segurança do paciente;
V - simplificar as ações da cadeia logística de abastecimento (programação, aquisição, armazenamento e
distribuição);
VI - estimular a eficiência do gasto público, com o emprego otimizado dos recursos disponíveis; e
VII - promover o uso racional de medicamentos para obtenção dos melhores resultados em saúde para o
usuário, sua família e comunidade.
Art. 3º - Os profissionais médicos que atuam no Sistema Único de Saúde do Município de Vale do Paraíso,
devem sempre priorizar a prescrição de medicamentos que são padronizados pela REMUME.
Parágrafo Único - Caberá à Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica estabelecer os
requisitos para que os profissionais médicos solicitem inclusões, exclusões ou outras alterações à
REMUME.
Art. 4º - Ao Município de Vale do Paraíso compete o fornecimento de qualquer medicamento constante do
rol da REMUME.
Art. 5º - O requerimento de medicamentos estranhos à REMUME, bem como de suplementos alimentares,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos deve ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Para que seja analisado o requerimento de que trata o Artigo 5º desta Lei, faz-se necessária a
juntada dos seguintes documentos:
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I - cópia do Cartão Nacional de Saúde;
II - cópia de comprovante de endereço;
III - cópia da prescrição médica emitida através do Sistema Único de Saúde;
IV - laudo do médico prescritor com as seguintes informações:
a) o estado do paciente;
b) o diagnóstico com CID;
c) o prognóstico com o uso do medicamento;
d) o tempo estimado do tratamento;
e) as alternativas já esgotadas até o momento da prescrição;
f) a evolução dos tratamentos adotados até o momento da prescrição.
Art. 7º - Fica instituída a Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica do Município de
Vale do Paraíso, de caráter deliberativo, normativo e consultivo.
Art. 8º - A Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica será constituída por:
I - um médico;
II - um farmacêutico;
III - um enfermeiro;
Art. 9º À Comissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica compete:
I - elaborar a REMUME com discriminação dos medicamentos utilizados nos diferentes níveis de atenção;
II - estabelecer os critérios de prioridade para orientar a área de aquisição de medicamentos;
III - avaliar pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos da relação de medicamentos essenciais;
IV - analisar pedidos judiciais ou administrativos de medicamentos, suplementos alimentares,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como elaborar Parecer Técnico sobre o pedido.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 12/08/2020 às 11:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando
o ID 7328 e o código verificador AE64202C.
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Projeto de Lei 1544 de 12/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 7328 e CRC: AE64202C). 3/3
Docto ID: 7328 v1
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