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materia nº 1443/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1443 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.443 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 11.976,79, e incorporação do elemento de despesa 33.90.30.00 e 33.90.36.00 e 33.90.39.00 e 44.90.52.00 e das outras providencias”.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATÉRIA; ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 11.976,79, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.30.30.00 ; 33.90.39,00; 44.90.52,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T12:36:51.434328-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.443 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 111.976,79, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.36.00, 3.3.90.39.00 e 
4.4.90.52.00e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.1.90.11.00 – obrigações patronais, no 
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho 
E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 111.976,79(cento e onze mil novecentos e setenta e 
seis reais e setenta e nove centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 111.976,79
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
532 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 30.000,00
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 016 PISO BASICO VARIAVEL - SCFV
533 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 15.000,00
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 016 PISO BASICO VARIAVEL - SCFV
534 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 50.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 016 PISO BASICO VARIAVEL - SCFV
535 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 16.976,79
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:0315
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 016 PISO BASICO VARIAVEL – SCFVAnteriores
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ PISO BASICOVARIAVEL - SCFV. 
 111.976,79
Fontes de Recurso
3 15111.976,79
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência 
Social - SEMTAS, a importância R$ 111.976,79 (cento e onze mil novecentos e setenta e seis reais 
e setenta e nove centavos), na dotação orçamentária código08.243.1007.2203 / Fonte de Recurso 03 
15/ PISO BASICO VARIAVEL - SCFV. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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