ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Oficio nº 403/GP/VP Vale do Paraíso, 04 de setembro de 2020
Senhor Presidente
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1551 de 04
de setembro de 2020, que “Concede Abono Extraordinário a servidores
municipais que atuam no combate à pandemia da COVID-19 e
dá providências.”
Certo de contar com a compreensão e o apoio de Vossa Excelência,
na oportunidade reitero votos de estima e apreço.
*
Atenciosamente,
CHARLES LUÍS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
a
Exmo. Sr. yº
Alfredo Júnior ”
D
MD. Presidente da Câmara Municipal AS DM
.
Vale do Paraiso - RO
Ay. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraiso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (89) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
ePROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
edad PREFEITO MUNICIPAL, em 04/09/2020 às 12:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
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Cientes
ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Lei n.º1551 Vale do Paraíso, 04 de Setembro de 2020
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Através do presente encaminhamos Projeto de Lei que “CONCEDE ABONO
SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ATUAM NO COMBATE À
PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Ressalta-se. que há necessidade de valorização dos profissionais de saúde que
atuam na prevenção e combate ao Covid-19, uma vez que estão mais expostos aos riscos de
contágio do Coronavirus por estarem na linha de frente do combate e prevenção.
A necessidade de dedicação exclusiva, tendo em vista os acompanhamentos e
monitoramentos dos pacientes acometidos ou suspeitos exigirem atendimento clínico
especializado.
Assim, a contaminação por Covid-19 da população de Seringueiras, conforme
Boletins Epidemiológicos amplamente divulgados. os profissionais da área de saúde estão mais
expostos aos riscos de contágio do Coronavírus.
Desta forma, sabedores que somos do desejo desta Edilidade de lutar pelo bem
estar da coletividade, não poderia deixar de retribuir os esforços que esses profis:
fazendo para bem da saúde de todos, é com esse fundamento que pedimos a vota
projeto o mais celeremente possível em regime URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. par
posamos incluir tal abono já no mês de Setembro de 2020.
Senhores Vereadores. na certeza do voto favorável de todos, desde já
agradecemos. .
Cordialmente,
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraiso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site RO,
Nome
SIDNEY LEMOS DA SILVA
informando o ID 11941 e o código verificador E35834ED.
Cientes
CPF
“707.642
DatalHora
04/09/2020 12:31
Docto ID: 11941 v1
DÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Lei n.º1551 Vale do Paraíso, 04 de Setembro de 2020
“CONCEDE ABONO EXTRAORDINÁRIO A
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ATUAM
NO COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores APROVOU c
Ele SANCIONA a seguinte
Lei: +
Art 1º Fica temporariamente instituído abono extraordinário a ser concedido a
servidores públicos da Secretaria Municipal de ide de Vale do Paraíso, efetivos, celetistas,
temporários e comissionados que estejam efetivamente desempenhando as atribuições do cargo e
cumprindo sua carga horária, exceto os que estejam de home office, afastamentos ou qualquer
outro motivo que impeçam suas atividades, e, atuando nas ações de prevenção e combate à
pandemia do COVID-19, no valor fixado abaixo:
PROFISSIONAIS VALOR DO ABONO
Servidores lotados no HPP, unidades básicas de Saúde, bem 300,00
como aqueles que estão atuando na linha de frente no combate ao
COVID 19
$ 1º O abono extraordinário será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas,
mediante disponibilidade orçamentária e financeira, através da rubrica especifica COVID-19, do
Fundo Municipal da Saúde, proveniente “de repasses do Ministério da Saúde e do auxílio
financeiro do Governo Federal destinado através do artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº
173 de 27 de maio de 2020, e, em caso excepcional. complementado com recurso próprio, do
Fundo Municipal de Saúde.
$ 2º O abono extraordinário tem caráter indenizatório. temporário e não se
incorpora aos vencimentos dos servidores.
$ 3º O abono extraordinário será igualmente atribuído ao servidor que, em
função de atuação direta no combate à pandemia, tenha sido afastado por ter contraido a
enfermidade COVID-19, observado o limite de validade desta Lei.
8º 4 Não farão jus a indenização de campo e/ou ajuda de custos os
servidores/empregados acima elencados no período em que estiverem recebendo tal indenização.
Art 2º - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá Portaria com a relação dos
servidores que serão abrangidos pelo abono extraordinário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
Prefeito Municipal
Av. Paraiso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
ePrROC Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 04/09/2020 às 12:31, horário de Vale do Paraiso/RO, com
Ea assinatura e
eletrônica 7a” fulcro no art. 18 do [ tc D.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
informando 94D 11936 e o código verificador AO8BOETC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 SIDNEY LEMOS DA SILVA *.707,042*+ 04/09/2020 12:31
Docto ID: 11936 vt