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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 121/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.551/2020.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.551/2020 que
“Concede Abono Extraordinário a Servidores Municipais que atuam no combate a
pandemia da COVID 19 e dá outras providências”.
A Lei Complementar Federal n. 173 de 27 de maio de 2020 estabelece
o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O Art. 5º da referida lei estabelece que a União entregará, na forma de
auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro)
parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00
(sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de
enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, na forma
disposta nos seus incisos I e II.
O §1º do artigo acima dispõe que os “recursos previstos no inciso I,
alínea “a”, inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de
Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), serão distribuídos
conforme os seguintes critérios:...”
Como se trata de abono temporário para o enfrentamento do
coronavírus – COVID-19) o projeto de lei institui este abono extraordinário a ser
concedido a servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde que estejam
efetivamente desempenhando as atribuições do cargo e atuando nas ações de prevenção
e combate à pandemia do COVID-19, como previsto no art. 1º do mesmo.
O abono terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores do
HPP, Unidades Básicas de Saúde e aqueles que estão atuando na linha de frente no
combate do COVID-19.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, por se tratar de recursos instituído por lei Federal
Complementar destinados ao combate do covid -19, manifesto-me favoravelmente pela
aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 14 de Setembro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR
Acompanham o voto do Relator
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF.
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS
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