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materia nº 119/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 119 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaCOMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 119/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.549/2020. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.549/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 18.028,00, incorporação do elemento de despesa,3.3.90.30.00 dá outras providências. ”
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia P COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 119/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.549/2020. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.549/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 18.028,00, incorporação do elemento de despesa,3.3.90.30.00 dá outras providências. ”

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T12:44:45.817003-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 119/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.549/2020. 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.549/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 18.028,00, incorporação do 
elemento de despesa,3.3.90.30.00 dá outras providências. ” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor constante no parágrafo 
anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos na 
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde/matérias de consumo, conforme 
programação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
Excesso de Arrecadação/Repasse Conforme Portaria n. 1.666/2020, Repasse Fundo a 
Fundo, Processo n. 25000.107859/2020-01, Combate ao Coronavirus (Covid 19), 
conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando￾se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos de excesso, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades 
inerentes ao objeto do crédito (Enfrentamento covid-19). 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 31 de Agosto de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS 
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS 
 

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