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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.552 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$
30.900,00, incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de
2020, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - material de consumo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 30.900,00 (trinta
mil e novecentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30.900,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
714 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 30.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 22
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA / COMO INCREMENTO
TEMPORARIO PARA AS AÇOES DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE 19). 30.900,00
Fontes de Recurso
1 22 30.900,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA,
para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E
Assistência Social - SEMTAS, a importância R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), na
dotação orçamentária código 08.243.1007.2203 e Fonte de Recurso 01 22/ INCREMENTO AÇÕES DE
COMBATE COVID-19
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de setembro de 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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