br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1556/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1556 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.556 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 157.696,29, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.13.00, e das outras providencias”.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T11:34:24.290847-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2020-12-17T13:06:18.139315-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI Nº 1.556 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no 
valor de R$ 157.696,29, e incorporação do elemento de 
despesa 3.1.90.11.00, 3.3.90.93.00, 3.1.90.13.00, e das 
outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas, 3.1.90.93.00 
– indenizações e restituições, 3.1.90.13.00 – obrigações patronais, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 
2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 157.696,26 (cento e noventa 
e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 157.696,29
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
719 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 35.280,56
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 257 LC 173 - AUXILIO INC II - ENFRENT CORONA
720 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.000,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 01 0257 LC 173 - AUXILIO INC II - ENFRENT CORONA
721 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.000,00
 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 257 LC 173 - AUXILIO INC II - ENFRENT CORONA
 
722 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 2.000,00
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 257 LC 173 - AUXILIO INC II - ENFRENT CORONA
 
723 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 93.415,73
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 257 LC 173 - AUXILIO INC II - ENFRENT CORONA
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: 
Excesso: ATRAVES DOS/RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 
DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. II, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 157.696,29 
Fontes de Recurso
1 22 157.696,29
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício 
de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 
66.441,15 (sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), na dotação orçamentária 
código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 22/ AUXÍLIO FINANCEIRO - FPM
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 23 de setembro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal

open original →