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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.446 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 93.764,05, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.14.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.14.00 – Diária, no Orçamento
Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 93.764,05(noventa e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinco
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 93.764,05
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
538 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 93.764,05
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 229 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA – INCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB REFERENTE AO ANO
DE 2017 DA PROPOSTA Nº 36000157683201700.93.764,05
Fontes de Recurso
3 2793.764,05
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância R$ 93.764,05 (noventa e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinco
centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / REDE BASICA –
INCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB REFERENTE AO ANO DE 2017 DA PROPOSTA Nº
36000157683201700.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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