05/10/2020
Projeto de Lei 1559 de 29/09/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 15831 e CRC: D2A4BF5B). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Projeto de Lei nº 1559/2020 Vale do Paraíso RO, 29 de setembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vale do
Paraíso - RO para o exercício de 2021.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Vale do Paraíso - RO para o exercício de 2021, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ = 21.623.978,87 (vinte e um milhões seiscentos e vinte e três mil
novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), sendo assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal em R$ 13.975.226,84
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.648.752,03
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
R E C E I T A S R$
1.0 RECEITAS CORRENTES
1.1 RECEITA TRIBUTARIA 1.041.369,41
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 926.067,08
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 1.131.713,47
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 19.312.790,76
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.783,12
Sub Total 22.479.723,84
2.0 RECEITAS DE CAPITAL
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Sub Total
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 1.247.712,08
7.2 RECEITA DE CONTRI. INTRA-ORÇAMENTARIA 1.247.712,08
Sub Total
9.0 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA
9.5 DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.214.707,05
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 21.623.978,87
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei,
com os seguintes desdobramentos:
D E S P E S A S R$
1.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.436.344,16
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 30.000,00
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3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.520.947,18
Sub Total 19.987.291,34
4.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 INVESTIMENTOS 833.363,59
4.6 AMORTIZACAO DA DIVIDA 25.000,00
Sub Total 858.363,59
9.9 RESERVA DE CONTIGENCIADO RPPS 778.323,94
9.9 RESERVA DE CONTINGENCIA E DO RPPS 978.323,94
TOTAL GERAL DASDESPESAS 21.623.978,87
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no Inciso III do artigo 43 da
Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) do
total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no Inciso II do artigo 43 da
Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, demonstrados através de demonstrativos
do excesso real de arrecadação, apurados bimestralmente em relação ao fixado na
Programação Financeira e no Cronograma de Desembolso Mensal.
III - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite apurado em Balanço
Patrimonial, observando-se o disposto no Inciso I do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de
17 de março de 1964.
IV - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva
de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 17, § 1º e § 4º da Lei 1.098 LDO 2021, não onerarão os
limites previstos nos inciso I os créditos destinados a:
1 Transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento programa
dentro da mesma funcional programática até a modalidade de aplicação.
2 Remanejar Recursos dos Créditos Orçamentários para execução de programas dentro
do mesmo Órgão ou Programa.
Artigo 5º. Para a padronização uniforme dos procedimentos de Registros Orçamentários das
Receitas e das Despesas publicas, ficam adotadas as classificações definidas na Portaria
163/2001, e suas atualizações Posteriores.
Artigo 6º. Os remanejamentos e as transferências orçamentárias de que trata o Inciso VI do Art.
167 da Constituição Federal, para os ajustes de adequação as normas expedidas de atualização
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da Portaria 163/2011 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, Plano de Contas
Orçamentário, deverão ocorrer por Ato Próprio do Setor de Planejamento do Município, conforme
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 7º. Integram esta Lei o Plano de Contas Estendido em especial o Plano da Receita e da
Despesa Orçamentária integrante do Plano de Contas valido para o Exercício de 2021, conforme
disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
___________________________________
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 29/09/2020 às 11:58, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos ANEXO I DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA 29/09/2020 15988
2 Anexos CAMPOS E ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 29/09/2020 15989
3 Anexos CONSOLIDAÇÃO GERAL POR NATUREZA DE DESPESA 29/09/2020 16002
4 Anexos DEMONST DA DESPESA POR ORGAO E FUNÇOES 29/09/2020 16003
5 Anexos EVOLUÇÃO DA DESPESA 29/09/2020 16005
6 Anexos EVOLUÇÃO DA RECEITA 29/09/2020 16006
7 Anexos LEGISLAÇÃO DA RECEITA 29/09/2020 16008
8 Anexos NATURAZA DE DESPESA POR ORGAO E UNIDADE 29/09/2020 16010
9 Anexos NATUREZA DA DESPESA 29/09/2020 16011
10 Anexos ORÇAMENTO E SEGURIDADE SOCIAL 29/09/2020 16014
11 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 29/09/2020 16017
12 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO 29/09/2020 16023
13 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO CONFORME UNIDADE 29/09/2020 16024
14 Anexos RECEITA SEGUNDO CATEGORIA ECONOMICA 29/09/2020 16031
15 Anexos RELAÇÃO DE ATIVIDADES 29/09/2020 16037
16 Anexos RELAÇÃO DE OPERAÇOES ESPECIAIS 29/09/2020 16042
17 Anexos RELAÇÃO DE PROGRAMAS 29/09/2020 16048
18 Anexos RELAÇÃO DE PROJETOS 29/09/2020 16052
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID
15831 e o código verificador D2A4BF5B.
Docto ID: 15831 v1