| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2018 |
| Date | 2018-01-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.204 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 QUE " Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no orçamento vigente, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 no valor de R$ 54.280,00 e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício:2017 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.204 DE 4 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no orçamento vigente, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 no valor de R$ 54.280,00 e da outras providências.” O, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018 por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 54.280,00 (cinqüenta e quatro mil duzentos e oitenta reais) e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – equipamento e material permanente, distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 532 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.280,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 12 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 012 105 Convênios do Estado 532 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 50.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 12 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 012 105 Convênios do Estado Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por Excesso: 50.000,00 Empenho Nº 2017NE04474 Fontes de Recurso 2 12 50.000,00 Anulação: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 142 12.365.1006.2018.0000 Manutenção da Educação Infantil – Creche -4.280,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02 08 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 012001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 3º.- ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018, os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 54.280,00 (cinqüenta e quatro mil duzentos e oitenta reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 02 12 / Convênios do estado – kit’s - playground Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 4 de janeiro de 2.018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal