br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1447/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1447 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.447 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 52.339,50, e incorporação do elemento de despesa 44.90.52.00 e das outras providencias”.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATÉRIA; ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 52.339,50, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.52,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T09:42:17.041883-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.447 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 52.339,50, e incorporação do elemento de 
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.52.00 – material permanente, 
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde 
- SEMSAU, a importância de R$ 52.339,50(cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e 
cinquenta centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 52.339,50
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
539 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 52.339,50
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0328
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010236PROPOSTA N° 110180.171222/0937-57 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REFERENTE A PROPOSTA Nº 1101801712220/93-757 – MATERIAL 
PEWRMANENTE DA REDE BASICA (EQUIPAMENTO ODONTOLOGICO).52.339,50
Fontes de Recurso
3 2852.339,50
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância R$ 52.339,50 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta 
centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / SUPERÁVIT 
FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REFERENTE A PROPOSTA Nº 1101801712220/93-757 – 
MATERIAL PEWRMANENTE DA REDE BASICA (EQUIPAMENTO ODONTOLOGICO). 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →