| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2018 |
| Date | 2018-01-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.206 DE 04 DE JANEIRO DE 2018 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 no valor de R$ 662.000,00, e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2017 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.206 DE 04 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 no valor de R$ 662.000,00, e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – equipamento e material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil) distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 533 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 662.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 20 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 010 024 Transf. Convênio União Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Excesso: 662.000,00 Fontes de Recurso 2 20 662.000,00 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 02 20/ transferência da união. Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 04 de Janeiro de 2018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal