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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.448 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 178.500,00, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 4.4.90.52.00 – material permanente,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio do Gabinete do Prefeito, a
importância de R$ 178.500,00(cento e setenta e oito mil e quinhentos reais)distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 178.500,00
02 02 00 GABINETE DO PREFEITO
540 04.122.1002.2003.0000 Manutenção e Funcioinamento do Gabinete do Prefeito 178.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:0392
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALIENAÇÃO DE BENS.178.500,00
Fontes de Recurso
3 92178.500,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a importância R$
178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária
código04.122.1002.2003 / Fonte de Recurso 03 92/ SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO
DE 2019/ RECURSO PROPRIO / ALIENAÇÃO DE BENS.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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