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materia nº 1215/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1215 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.215 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 5.938,19, e da outras providências.”
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2017 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI Nº 1.215 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente, no 
valor de R$ 5.938,19, e da outras 
providências.” 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro no Orçamento Programa, no exercício 
financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 5.938,19 (cinco mil novecentos e trinta e oito reais e dezenove 
centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
267 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.938,19
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0107
 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
 010101 PAB - Fixo
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 5.938,19
 Fontes de Recurso
 1 07 5.938,19
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, 
para o exercício de 2018, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
- SEMSAU, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 5.938,19 (cinco mil 
novecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), na dotação orçamentária código 
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01 07 / PAB FIXO
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 2 de fevereiro de 2018. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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