| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.221 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 3.822,95, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2017 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.221 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 3.822,95, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por superávit financeiro no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 3.822,95 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 239 10.301.1004.2029.0000 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família 3.822,95 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0107 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 102 PSF - Saúde da Familia Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 3.822,95 Fontes de Recurso 1 07 3.822,95 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 3.822,95 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2029/ Fonte de Recurso 1 07 / PSF - Saúde da Familia Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 2 de fevereiro de 2018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal