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materia nº 1221/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1221 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.221 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 3.822,95, e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2017 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI Nº 1.221 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente, no 
valor de R$ 3.822,95, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro no Orçamento Programa, no exercício 
financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 3.822,95 (três mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco 
centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 239 10.301.1004.2029.0000 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família 3.822,95
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0107
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 010 102 PSF - Saúde da Familia
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 3.822,95
 Fontes de Recurso
 1 07 3.822,95
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, 
para o exercício de 2018, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
- SEMSAU, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 3.822,95 (três mil 
oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), na dotação orçamentária 
código 10.301.1004.2029/ Fonte de Recurso 1 07 / PSF - Saúde da Familia
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 2 de fevereiro de 2018. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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