| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.228 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 6.040,67, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2017 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.228 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 6.040,67, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por superávit financeiro no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.040,67 (seis mil e quarenta reais e sessenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 392 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 6.040,67 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 6.040,67 Fontes de Recurso 1 00 6.040,67 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 6.040,67 (seis mil e quarenta reais e sessenta e sete centavos), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2046/ Fonte de Recurso 1 00 / Recursos Próprios / Ordinários Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 26 de fevereiro de 2018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal