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materia nº 1239/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1239 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.239 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.533,64, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2017 
GABINETE DO PREFEITO 
 
PROJETO DE LEI Nº 1.239 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por superávit 
financeiro no orçamento vigente, no 
valor de R$ 2.533,64, e incorporação 
do elemento de despesa 
3.3.90.30.00 e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por superávit financeiro no Orçamento Programa, no exercício 
financeiro de 2018 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de 
consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de 
R$ 2.533,64 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) 
distribuídos as seguintes dotações: 
 
 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 558 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.533,64
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0320
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 140 Alimentação e Nutrição - BLOCO INVEST.
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 2.533,64
 Fontes de Recurso
 3 20 2.533,64
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, 
para o exercício de 2018, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
- SEMSAU, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 2.533,64 (dois mil 
quinhentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), na dotação orçamentária 
código 10.301.1004.2032/ Fonte de Recurso 3 20/ Alimentação e Nutrição - BLOCO INVEST.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 26 de fevereiro de 2018. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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