| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2018 |
| Date | 2018-01-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.199 DE 4 DE JANEIRO DE 2018. QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 no valor de R$ 249.872,29 e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício:2017 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.199 DE 4 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 no valor de R$ 249.872,29 e da outras providências.” O, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018 por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 249.872,29 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos) e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 525 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 49.872,29 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 12 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 105 Convênios do Estado 525 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 200.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 12 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 012 105 Convênios do Estado Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por Excesso: 200.000,00 Convenio estadual nº 074/17/PJ/DER/RO Fontes de Recurso 02 12 200.000,00 Anulação: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 109 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental -49.872,29 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01 01 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 3º.- ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018,os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 249.872,29 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 02 12 / Convênios do estado – Ampliação da Escola Jorge Teixeira Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 4 de janeiro de 2.018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal