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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.451 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 329.563,98, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 329.563,98(trezentos e vinte e nove mil quinhentos e
sessenta e três reais e noventa e oito centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 329.563,98
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
543 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 329.563,98
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0317
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002012OUTROS CONVENIOS – ESTADO
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/RECURSO CESSÃO ONEROSA – CONSTRULÇAO DO PORTAL
(ENTRADA) DA CIDADE DE VALE DO PARAISO - RO329.563,98
Fontes de Recurso
3 17 329.563,98
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância R$ 329.563,98 (trezentos e vinte e nove mil quinhentos e
sessenta e três reais e noventa e oito centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 /
Fonte de Recurso 03 17/ RECURSO CESSÃO ONEROSA – CONSTRULÇAO DO PORTAL (ENTRADA) DA
CIDADE DE VALE DO PARAISO - RO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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