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materia nº 1255/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1255 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.255 DE 07 DE MAIO DE 2018. QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.746,74 e da outras providências.”
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55 
Exercício:2017 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.255 DE 07 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no orçamento 
vigente, no valor de R$ 2.746,74 e da outras 
providências.” 
 O, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018 por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 2.746,74 (dois mil 
setecentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 121 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 2.228,12
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 11
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 012 003 FUNDEB 60% 
 127 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 518,62
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 11
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 012 004 FUNDEB 40%
 Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por 
Superávit Financeiro: 2.746,74
 Fontes de Recurso
 1 11 2.746,74
 Artigo 3º.- ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2018, os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, no 
orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, 
indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 2.746,74 (dois mil setecentos e quarenta e seis 
reais e setenta e quatro centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015 / Fonte de Recurso 
01 11 / FUNDEB 60% e na dotação orçamentária código 12.361.1006.2016 / Fonte de Recurso 01 11 / FUNDEB 
60%
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de Maio de 2.018. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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