| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.257 DE 07 DE MAIO DE 2018 QUE "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 36.764,86 e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício:2017 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.257 DE 07 DE MAIO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 36.764,86 e da outras providências.” O, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018 por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 36.764,86 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 94 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 36.764,86 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 08 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 007 PNAE - Merenda Escolar Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por Superávit Financeiro: 36.764,86 Fontes de Recurso 1 08 36.764,86 Artigo 3º.- ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018, os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 36.764,86 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015 / Fonte de Recurso 01 11 / FUNDEB 60% e na dotação orçamentária código 12.306.1006.2013 / Fonte de Recurso 01 08 / PNAE - Merenda Escolar Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 07 de Maio de 2.018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal