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materia nº 1257/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1257 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.257 DE 07 DE MAIO DE 2018 QUE "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 36.764,86 e da outras providências.”
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55 
Exercício:2017 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.257 DE 07 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no orçamento 
vigente, no valor de R$ 36.764,86 e da outras 
providências.” 
 O, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018 por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 36.764,86 (trinta e 
seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), distribuídos as seguintes 
dotações:
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 94 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 36.764,86
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 08
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 012 007 PNAE - Merenda Escolar
 Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por 
Superávit Financeiro: 36.764,86
 Fontes de Recurso
 1 08 36.764,86
 Artigo 3º.- ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2018, os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, no 
orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, 
indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 36.764,86 (trinta e seis mil setecentos e 
sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015 / 
Fonte de Recurso 01 11 / FUNDEB 60% e na dotação orçamentária código 12.306.1006.2013 / Fonte de Recurso 
01 08 / PNAE - Merenda Escolar 
 Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de Maio de 2.018. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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