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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.416 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no
valor de R$ 158.331,87, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadaçãoe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações,
no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras
e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 158.331,87 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e
trinta e um reais e oitenta e sete centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 158.331,87
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
490 04.122.1022.2204.0000 ESPORTE E LASER 8.331,87
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0214
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 012 OUTROS CONVENIOS - ESTADO
491 04.122.1022.2204.0000 ESPORTE E LASER 150.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0214
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
002 012 OUTROS CONVENIOS - ESTADO
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: CONVENIO Nº 117/19/PJ/DER-RO APLICAÇÃO DE GRAMA E DRENAGEM NO CAMPO DE FUTEBOL 150.000,00
Fontes de Recurso
2 14 150.000,00
Anulação:
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
421 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -8.331,87
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0100 1 Recursos do Tesouro
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -8.331,87
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância de R$ 158.331,87 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e trinta
e um reais e oitenta e sete centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1022.2204 / Fonte de
Recurso 02 14 / CONVENIO DO ESTADO.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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