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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.452 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 119.324,88, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 119.324,88(cento e dezenove mil trezentos e vinte e
quatro reais e oitenta e oito centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 119.324,88
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
544 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 119.324,88
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0392
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 030 REC. PRÓPRIOS - ALIENAÇÃO DE BENS
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO/ ALEINAÇÃO DE BENS.119.324,88
Fontes de Recurso
3 92119.324,88
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância R$ 119.324,88 (cento e dezenove mil trezentos e vinte e quatro
reais e oitenta e oito centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso
03 92/ RECURSO PROPRIO / ALEINAÇÃO DE BENS
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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