| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.276 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 859.500,00, e da outras providências.” |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício:2018 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.276 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 859.500,00, e da outras providências.” O, Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Turismo, a importância de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações: 020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 113 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 33.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0101 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 001 Recursos Próprios / Ordinários 138 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 410.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 001 Recursos Próprios / Ordinários 020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 195 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 19.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Recursos Próprios / Ordinários 266 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 16.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Recursos Próprios / Ordinários 287 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 312.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Recursos Próprios / Ordinários 288 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 30.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Recursos Próprios / Ordinários 289 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 30.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Recursos Próprios / Ordinários 305 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 8.400,00 3.3.90.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por Excesso: 859.500,00 Fontes de Recurso 1 00 826.500,00 1 01 33.000,00 Artigo 3º.- ficando incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2018, os Elementos de Despesas criados por força desta Lei, em seus respectivos Programas, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Turismo, a importância de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 01 00 / Recursos Próprios / Ordinários, na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 01 00 / Recursos Próprios / Ordinários, na dotação orçamentária código 10.122.1004.2027 / Fonte de Recurso 01 00 / Recursos Próprios / Ordinários, na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 01 00 / Recursos Próprios / Ordinários e na dotação orçamentária código 10.301.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 00 / Recursos Próprios / Ordinários Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 20 de setembro de 2.018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal