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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.453 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 3.662,47, e incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.93.00 – indenização e
restituição, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 3.662,47(três mil
seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.662,47
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
545 04.122.1003.2005.0000 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 3.662,47
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0614
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
002035Aquisição de Veículo
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ AQUISIÇÃO DE VEICULO / CONVENIO Nº 279/PGE/2018.3.662,47
Fontes de Recurso
6 143.662,47
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração - SEMPLAD, a importância R$ 3.662,47 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e
quarenta e sete centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2005 / Fonte de Recurso 06 14/
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ AQUISIÇÃO DE VEICULO / CONVENIO Nº
279/PGE/2018.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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