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08/10/2020
Projeto de Lei 1562 de 07/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 17747 e CRC: 8E50E5FB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.562 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. LEI 1.317
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 199.500,00, e das out
providencias.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Exce
de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mi
quinhentos reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 199.500,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
102 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 110.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL F.R.: 01 01
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
111 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 89.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01 01
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Argo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: REFERENTE À COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / MDE, COTA PARTE DO ICMS PRINCIPAL / MDE E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL /
MDE 199.500,00
Fontes de Recurso
1 01 199.500,00
Argo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 01 01 / COTA PARTE DO FPM PRINCIPAL / MDE, COTA PARTE DO
ICMS PRINCIPAL / MDE E COTA PARTE DO IPVA PRINCIPAL / MDE
Argo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de outubro de 20
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
08/10/2020
Projeto de Lei 1562 de 07/10/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 17747 e CRC: 8E50E5FB). 2/2
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em
07/10/2020 às 13:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 17747 e o
código verificador 8E50E5FB.
Docto ID: 17747 v1
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