texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTESEM CONJUNTO
PARECER Nº 126/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.556/2020.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.556/2020 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$157.696,29, incorporação dos
elementos de despesa 31.90.11.00, 3.1.90.93.00 e 3.1.90.13.00 e dá outras
providências. ”
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, no valor constante do parágrafo
anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos na
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde e nas atividades Hospitalar e
Ambulatorial/Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, indenizações e
obrigações patronais, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
Excesso de Arrecadação/Recurso da ajuda financeira oriunda da Lei Federal
Complementar nº 173 de 27/05/2020, que garante o auxílio financeiro a Estados e
Municípios, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os
requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos de excesso, a Secretaria promoverá a manutenção de suas atividades
inerentes ao objeto do crédito (Enfrentamento covid-19).
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 28 de Setembro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF.
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS
open original →