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materia nº 1454/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1454 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.454 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 93.234,62, e incorporação do elemento de despesa: 44.90.51.00 e 33.90.30.00 e das outras providencias”.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 93.234,62 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T09:30:52.222603-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.454 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 93.234,62, e incorporação do elemento de 
despesa 4.4.90.51.00, 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00, e das 
outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 – obras e instalações, 
3.3.90.30.00 – material de consumo e 3.3.90.39.00 – serviço de pessoa jurídica, no Orçamento 
Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviço 
Público - SEMOSP, a importância de R$ 93.234,62 (noventa e três mil duzentos e trinta e quatro reais e 
sessenta e dois centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 93.234,62
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
547 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 17.964,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:0300
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
548 15.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 41.377,34
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0300
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
549 25.752.1011.2054.0000 Manutenção da Rede de Iluminação Pública 33.893,28
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0300
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / DOAÇÃO FINANCEIRA USINA. 93.234,62
Fontes de Recurso
3 00 93.234,62 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço 
Público - SEMOSP, a importância R$ 93.234,62 (noventa e três mil duzentos e trinta e quatro reais 
e sessenta e dois centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050/ 15.451.1009.5051 / 
25.752.1011.2054/ Fonte de Recurso 03 00/ RECURSO PROPRIO / DOAÇÃO FINANCEIRA USINA 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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