| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.303 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 7.795,52, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.303 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 7.795,52, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 7.795,52 (sete mil setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 547 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 7.795,52 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 06 12 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 012 105 Convenios do Estado Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 7.795,52 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 CONVENIO 327/PGE-2017 DE AQU. DE EQUIPAMENTOS. Fontes de Recurso 06 12 7.795,52 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 7.795,52 (sete mil setecentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 06 12 / convênios do estado Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 11 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal