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materia nº 1304/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1304 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.304 11 DE FEVEREIRO DE 2019. QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.572,79, e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.304 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro
no orçamento vigente, no valor de R$ 
1.572,79, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 1.572,79 (um mil quinhentos e 
setenta e dois reais e setenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 545 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 1.572,79
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 1.572,79
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO 
DO EXERCICIO DE 2018 
DO FNDE
 Fontes de Recurso
 03 08 1.572,79
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – 
PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 1.572,79 (um 
mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), na dotação 
orçamentária código 12.306.1006.2013 / Fonte de Recurso 03 08 / PNAE - Merenda 
Escolar. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vale do Paraíso, 11 de Fevereiro de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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