| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.815,53, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.306 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.815,53, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 1.815,53 (um mil oitocentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 144 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 1.815,53 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02 12 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 012 011 Convenio Transporte Escolar Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 1.815,53 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 CONVENIO 318/PGE-18 TRANSPORTE ESCOLAR Fontes de Recurso 02 12 1.815,53 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 1.815,53 (um mil oitocentos e quinze reais e cinqüenta e três centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 02 12 / TRANSPORTE ESCOLAR Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 11 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal