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materia nº 1309/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1309 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.309 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 285.304,49, e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.307 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro
no orçamento vigente, no valor de R$ 
43.777,41, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 43.777,41 (quarenta e três mil e 
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) distribuídos as seguintes 
dotações: 
 
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 509 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 43.777,41
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 03 12
 3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
 012 105 Convênios do Estado 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 43.777,41
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO 
DO EXERCICIO DE 2018 
CONVENIO 074/17/PJ/DER-RO.
AMPLIAÇÃO DE ESCOLA Fontes de Recurso
 03 12 43.777,41
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – 
PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de 43.777,41 
(quarenta e três mil e setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), na 
dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 03 12 / CONVENIO 
Nº 074/17/PJ/DER-RO 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vale do Paraíso, 11 de Fevereiro de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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