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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.455 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor
de R$ 19.806,58, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.30.00 – material de consumo,no
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 19.806,58(dezenove mil oitocentos e seis reais e
cinquenta e oito centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )19.806,58
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
550 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 19.806,58
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:0300
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ RECURSO PROPRIO / FEP 19.806,58
Fontes de Recurso
3 00
19.806,58
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço
Público - SEMOSP, a importância R$ 19.806,58 (dezenove mil oitocentos e seis reais e cinquenta e
oito centavos), na dotação orçamentária código 04.122.1003.2050/ Fonte de Recurso 03 00/ RECURSO
PROPRIO / FEP
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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