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materia nº 1312/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1312 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.312 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 188,25, e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.312 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro
no orçamento vigente, no valor de R$ 
188,25, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 188,25 (cento e oitenta e oito reais e 
vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 512 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 188,25
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 01
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 188,25
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO 
DO EXERCICIO DE 2018 
ALIENAÇÃO Fontes de Recurso
 03 01 188,25
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – 
PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 188,25 (cento e 
oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na dotação orçamentária código 
12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 03 01 / ALIENAÇÃO. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vale do Paraíso, 22 de Fevereiro de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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