| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.316 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 9.792,08, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.316 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 9.792,08, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 9.792,08 (nove mil setecentos e noventa e dois reais e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 515 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 9.792,08 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 08 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 012 007 PNAE - Merenda Escolar Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 9.792,08 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 PNAE – MERENDA ESCOLAR Fontes de Recurso 03 08 9.792,08 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância R$ 9.792,08 (nove mil setecentos e noventa e dois reais e oito centavos), na dotação orçamentária código 12.306.1006.2013 / Fonte de Recurso 03 08 / PNAE – MERENDA ESCOLAR. Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal