| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.317 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 49.235,75, e das outras providencias |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.317 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 49.235,75, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 49.235,75 (quarenta e nove mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 516 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 49.235,75 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 14 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 008 101 CONVENIO DO ESTADO Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 49.235,75 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 CONV. EST. Nº 279/PGE/2018 Fontes de Recurso 03 14 49.235,75 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 49.235,75 (quarenta e nove mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2046 / Fonte de Recurso 03 14 / CONVENIO DO ESTADO Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal