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materia nº 1318/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1318 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.318 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 303.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.318 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente, no valor 
de R$ 303.000,00, incorporação do 
elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das 
outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais) 
distribuídos as seguintes dotações: 
 
Suplementação ( + ) 3.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 548 12.365.1023.2205.0000 CONSTRUÇÃO DE PISO, ARQUIBANCADA E VESTIARIA 3.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 12
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 012 116 Conv. nº 412/DPCN/17/SICONV
 548 12.365.1023.2205.0000 CONSTRUÇÃO DE PISO, ARQUIBANCADA E VESTIARIA 300.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:0212
 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente
 012 116 Conv. nº 412/DPCN/17/SICONV
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Excesso: 300.000,0
 Fontes de Recurso
 2 12 300.000,00
 Anulação: 
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 159 12.365.1006.2020.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré Escolar -3.000,00
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0101
 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% 
Anulação ( - ) -3.000,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), na dotação 
orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 03 08 / PNAT 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Vale do Paraíso, 11 de Fevereiro de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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