| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.318 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 303.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.318 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 303.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 3.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 548 12.365.1023.2205.0000 CONSTRUÇÃO DE PISO, ARQUIBANCADA E VESTIARIA 3.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 02 12 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 012 116 Conv. nº 412/DPCN/17/SICONV 548 12.365.1023.2205.0000 CONSTRUÇÃO DE PISO, ARQUIBANCADA E VESTIARIA 300.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:0212 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 012 116 Conv. nº 412/DPCN/17/SICONV Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Excesso: 300.000,0 Fontes de Recurso 2 12 300.000,00 Anulação: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 159 12.365.1006.2020.0000 Manutenção da Educação Infantil - Pré Escolar -3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0101 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25% Anulação ( - ) -3.000,00 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 03 08 / PNAT Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 11 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal