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materia nº 1456/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1456 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.456 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317 que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 46.662,86, e incorporação do elemento de despesa: 33.90.93.00 e das outras providencias”.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 46.662,86, E INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS 33.90.93,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-02T09:07:52.230761-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-06-23T12:38:44.402681-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.456 DE 21 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeirono orçamento vigente, no valor 
de R$ 46.662,86, e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.93.00, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa, 3.3.90.93.00 – Indenizações e 
restituições, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviço Público - SEMOSP, a importância de R$ 46.662,86(quarenta e seis mil 
seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 46.662,86
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
551 15.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 46.662,86
 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:0614
 6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores
 002 034 CONVENIO PAVIMENTAÇÃO
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ CONVENIO Nº 047/17/PJ/DER-RO – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS 
SEXTAVADOS.46.662,86
Fontes de Recurso
6 14 46.662,86
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviço 
Público - SEMOSP, a importância R$ 46.662,86 (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e dois 
reais e oitenta e seis centavos), na dotação orçamentária código15.451.1009.2051/ Fonte de Recurso 06 
14/ CONVENIO Nº 047/17/PJ/DER-RO – PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 21 de janeiro 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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