| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.330 DE 08 DE MARÇO DE 2019 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.861,82, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.330 DE 08 DE MARÇO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 1.861,82, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.861,82 (um mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 558 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 455,26 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 121 Hospital Pequeno Porte 559 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 1.406,56 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.:03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 121 Hospital Pequeno Porte Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 1.861,82 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 HOSPITAL PEQUENO PORTE Fontes de Recurso 3 27 1.861,82 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 1.861,82 (um mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 03 27 / HPP Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de Março de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal