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materia nº 1336/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1336 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.336 DE 08 DE MARÇO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 41.500,00, e das outras providencias”.
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.336 DE 08 DE MARÇO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no orçamento 
vigente, no valor de R$ 41.500,00, e das outras 
providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 41.500,00 
(quarenta e um mil e quinhentos reais) distribuídos as seguintes dotações: 
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 566 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 41.500,00
 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.:03 27
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 41.500,00
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO 
DO EXERCICIO DE 2018 
REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB Fontes de Recurso
 3 27 41.500,00 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, 
para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMSAU, a importância R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais), na dotação 
orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / REDE BASICA – INCLEMENTO DO 
PAB. 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vale do Paraíso, 08 de Março de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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