| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1.336 DE 08 DE MARÇO DE 2019 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 41.500,00, e das outras providencias”. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.336 DE 08 DE MARÇO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 41.500,00, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 566 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 41.500,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.:03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 209 REDE BASICA - INCLEMENTO DO PAB Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 41.500,00 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB Fontes de Recurso 3 27 41.500,00 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / REDE BASICA – INCLEMENTO DO PAB. Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de Março de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal